Entenda quais as principais recomendações acerca dos atendimentos odontológicos durante a pandemia de COVID-19.
A pandemia do novo Coronavírus foi decretada pela OMS em 11 de março de 2020 e, frente a esse novo cenário, inimaginável até então, as autoridades declararam distanciamento social e começou-se uma intensa discussão a respeito das medidas que devem ser tomadas para minimizar a contaminação e diminuir a curva de crescimento de contágio.
O que dizem os órgãos competentes?
Com a Odontologia não foi diferente. No Brasil, O CFO (Conselho Federal de Odontologia) e a AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) recomendam a atuação do cirurgião-dentista de forma reduzida, realizando apenas atendimentos de urgências e emergências odontológicas. E nestes poucos atendimentos permitidos, é imprescindível a execução de todas as etapas para o cuidado com a saúde do profissional e dos pacientes, garantindo que as normas de biossegurança sejam seguidas.
Durante o período de pandemia, recomenda-se fortemente que seja realizada a triagem de pacientes e, ainda mais importante do que isso, uma pré-triagem por telefone com questionamentos do tipo:
- O paciente apresenta sintomas de gripe ou teve contato próximo a alguma pessoa que apresentava?
- O tratamento a ser feito é de urgência ou emergência odontológica?
Somente após a pré-triagem e constatação da segurança em realizar o atendimento, é que o paciente pode ser agendado, com horário exato e com no mínimo 1 hora de diferença entre o término de um atendimento e início do outro.
Chegando ao consultório, o paciente deve ter a temperatura aferida e não devem ser permitidas aglomerações na sala de espera.
O atendimento odontológico, principalmente neste período, representa um grande risco para o profissional devido à probabilidade de contágio durante o procedimento. O uso de EPIs é obrigatório, além de uma anamnese minuciosa a fim de verificar possíveis sintomas da COVID-19.
O profissional deve estar atento também a algumas recomendações relacionadas ao ambiente físico do atendimento, como:
- Remoção de sujidades e desinfecção de superfícies e objetos rigorosamente no consultório;
- Troca das barreiras de proteção (cadeira, mesa auxiliar etc.);
- Esterilizar os instrumentais, inclusive os de alta rotação;
- Disponibilidade dos EPIs de acordo com a necessidade do momento, como máscaras de proteção respiratória ou máscara cirúrgica tripla sobre o respirador particulado;
- Utilizar óculos de proteção e protetor facial (viseira/face-shield) como medida de proteção contra borrifos e aerossóis;
- Troca do jaleco descartável;
- Usar vestimentas adequadas para o atendimento;
- Recomenda-se o uso de sugadores potentes que possam captar os aerossóis produzidos durante o procedimento.
Seguindo essas recomendações rigorosamente, diminui-se a possibilidade de infecção da equipe de trabalho, assim como da infecção cruzada.
O que limpar e desinfetar?
Tudo e qualquer equipamento que tenha tido contato ou proximidade com o paciente e todas as superfícies que são tocadas durante o atendimento devem ser limpos e desinfetados, bem como os equipamentos eletrônicos de múltiplo uso.
Vale ressaltar que o uso de barreiras não anula a necessidade de desinfecção das superfícies.
Segundo a ANVISA, para desinfecção de ambientes podemos usar produtos à base de: álcool 70% e hipoclorito de sódio ou cálcio (concentração recomendada 0,5%), alvejantes contendo hipoclorito peróxido de hidrogênio 0,5%, ácido Peracético 0,5%, quaternários de amônio e desinfetantes com ação virucida.
A Sispack possui uma linha completa de agentes desinfetantes e saneantes, específicos para limpeza e desinfecção de superfícies que podem e devem ser utilizados durante esse período. Nossa maior preocupação é garantir a segurança de nossos clientes e atender todas as suas necessidades.
REFERÊNCIAS:
Eduardo César Lobato Vale Júnior; Franklin Monteiro de Sousa; Gabriel Silva Ribeiro; Mayza Pestana Rosa; Natália Oliveira Santana; Prof. Drª Erika Martins Pereira. Atendimentos odontológicos e COVID-19. 2020.